Também foi definido que os recursos extraordinários recebidos por estados, Distrito Federal e municípios, em razão de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos fundos e da complementação da União aos fundos relativos à educação, dentre eles o Fundeb, sejam investidos na educação.
Dentro desse investimento, o projeto destaca os professores da educação básica que estavam em efetivo exercício na rede pública durante o período em que ocorreu o repasse a menor ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), de 1997 a 2006, e ao Fundeb, de 2007 a 2020. Segundo o projeto, o valor pago aos professores saído dessa fonte não ser incorporado à sua remuneração, tendo, portanto, um “caráter indenizatório”.
Os percentuais desse pagamento e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados ficarão a cargo de cada estado e município, que deverão aprovar leis específicas. O relator da matéria, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou a luta judicial que os profissionais do magistério enfrentam há vários anos para receberem recursos oriundos dos precatórios do Fundef, a chamada subvinculação. Segundo ele, o projeto busca mostrar o direito dos professores à subvinculação.
“A valorização do professor é o primeiro passo para garantir educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário