A portaria que reajusta os tetos tarifários foi publicada nesta segunda-feira, 30 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação. O reajuste tarifário tem por objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 13,84%. Os percentuais foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 5.043, de 17 de maio de 2021, considerando a inflação acumulada entre abril de 2021 e 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico, única paga pelos passageiros, passará de R$ 37,20 para R$ 42,35. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional, que hoje tem o seu teto fixador em R$ 65,86, em 30 dias, passará para R$ 74,97.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
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