terça-feira, maio 09, 2023

Após 25 anos, STF marca julgamento que pode alterar demissão sem justa causa; entenda.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa.

O processo, iniciado em 1997, estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros podem decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.

Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado.

De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

A ação já tramita há quase 26 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997. A discussão é se a decisão teria que ser do Congresso.

Até o momento, quatro ministros já votaram: Dias Toffoli votou como na ADI 1.625 pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mas o processo ainda não foi pautado e depende do parecer do relator.

É esta ADI, que estava arquivada no gabinete do ministro Gilmar Mendes após um pedido de vista feito em outubro do ano passado, que será julgada na próxima semana.

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