O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem terça-feira (9), por unanimidade, declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador do município de Currais Novos (RN) lançados pelo partido Democratas (DEM) no pleito eleitoral de 2020, bem como a cassação dos diplomas dos políticos eleitos pela legenda.
O vereador Marcos Xavier, do atual União Brasil, afirmou que não vai recorrer da decisão. No lugar dele, assumirá Rayssa Aline (PT).
A decisão foi tomada na análise de dois recursos que pediam o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo DEM naquela eleição.
Ambos os recursos foram interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN) que reformou sentença para não reconhecer a fraude. O primeiro foi apresentado pelo diretório municipal do PT e, o segundo, por Rayssa Aline Batista de Araújo, candidata não eleita.
Com a queda da chapa do DEM, Rayssa assumirá o cargo de vereadora até o fim do mandato.
Os recorrentes argumentaram que pelo menos uma das concorrentes no pleito de 2020, Arituza Costa de Azevedo, seria fictícia, o que desrespeitaria a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, ao votar nesta terça, afirmou que as justificativas apresentadas pelo DEM não se sustentam, pois a citada candidata poderia ter desistido da candidatura, e o partido poderia ter promovido a substituição da concorrente, afastando, assim, a ocorrência de fraude, o que não ocorreu.
Além disso, segundo o ministro, o TSE já esclareceu em outras decisões os elementos configuradores de fraude à cota de gênero. “Constam nos autos da Corte Regional elementos fático-probatórios em relação à candidata, como votação zerada, não arrecadação de recursos e não realização de gastos eleitorais em prol da sua campanha”, enumerou Banhos.
A decisão plenária desta terça também prevê a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DEM e a declaração de inelegibilidade de Arituza Costa de Azevedo, com o devido recálculo dos quocientes eleitoral e partidário daquele pleito para o cargo de vereador. Foi definida ainda a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação.
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