O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (19), para derrubar a legalidade da revista íntima a visitantes em presídios.
O julgamento sobre a prática foi retomado em plenário virtual da Corte, no último dia 12, e os ministros têm até às 23h59 desta sexta para registrar seus votos.
A questão já começou a ser analisada pela Corte, mas foi paralisada por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Dias Toffoli interrompeu o julgamento que havia se iniciado em 2020 no plenário físico. Depois, quando a deliberação foi retomada no plenário virtual, em 2021, foi a vez de Nunes Marques pedir vista. Ele devolveu o processo no início de maio deste ano.
A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa, e agachar três vezes sobre um espelho.
Com a implementação de tecnologia nos presídios, a prática pode ser substituída, por exemplo, pelos scanners corporais na entrada das unidades.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para todas as Instâncias da Justiça sobre o tema. Quando a análise foi interrompida pela última vez, o placar estava 3 a 2 para entender que a prática é ilegal.
O relator é o ministro Edson Fachin. Para o magistrado, a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Ele entendeu que o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.
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