A juíza da 3ª zona Eleitoral de Natal, Neíze Fernandes, julgou na última segunda-feira (9) três processos de propaganda eleitoral antecipada por parte de Rogério Simonetti Marinho, por ter o agora candidato realizado propaganda irregular antes do período permitido, que começou em 6 de julho.
As decisões foram publicadas hoje (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e condenam o deputado federal, até então pré-candidato à Prefeitura, a multas que totalizam o valor de R$ 20 mil. Em outra decisão publicada no DJE de ontem (10), a juíza ainda deferiu liminar requerida pela representante do Ministério Público Eleitoral contra Edivan Martins, determinando que o vereador e agora candidato recolha imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que contenham sua foto e/ou nome.
Em duas das sentenças contra Rogério Marinho, a juíza acatou os pedidos do Ministério Público Eleitoral que pediam aplicação de multa por propaganda antecipada na internet. No primeiro caso, em função da publicação, pelo candidato, em seu perfil no twitter, de discursos do pré-candidato, da governadora Rosalba Ciarlini e do senador José Agripino em evento fechado do partido Democratas no qual a governadora e o senador declaravam seu apoio à candidatura de Rogério Marinho.
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