A lei que instituiu o Estatuto Geral das
Guardas Municipais foi sancionada pela presidenta da República, Dilma
Rousseff. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário
Oficial da União na última segunda-feira, 11.
A nova norma insere as guardas
municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de
arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que
eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das
pessoas. O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em
razão de “restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção
da medida pelo respectivo dirigente”.
Estatuto: O Estatuto Geral das
Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a
criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e
instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de
segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de
conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou
municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar
na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades.
Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por
essa corporação. O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de
municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira
compartilhada. Esse consórcio poderá ficar encarregado também da
capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os
guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo
compatível com a atividade.
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