Um casal será indenizado com o valor de R$ 2,5 mil pelo Hotel Urbano
Viagens e Turismo S/A após terem comprado um pacote de viagens com
direito à diárias em hotel em Natal e não conseguirem realizar a
hospedagem pelo fato do estabelecimento estar fechado. A sentença é do
juiz Ricardo Henrique de Farias, do Juizado Especial Cível de Nova Cruz,
que também determinou que a empresa restitua o valor de R$ 325,
acrescidos de juros e correção monetária.
Os autores informaram no processo que adquiriram um pacote turístico
ofertado pelo site de compras coletivas Hotel Urbano, com direito a três
diárias no Riverside Ponta Negra Hotel, no valor de R$ 325, objetivando
comemorar o aniversário de um deles. Entretanto, os autores foram
surpreendidos quando se dirigiram ao hotel, porque o estabelecimento
encontrava-se fechado, e, em razão disto, tiveram que procurar outro
local para a pretendida hospedagem.
Já o Hotel Urbano alegou não ser parte legítima para figurar como réu
na ação judicial e defendeu que não havia ilegalidade que motivasse a
indenização. No entanto, para o magistrado que julgou o caso, os sites
que prestam serviços de compra coletiva são fornecedores, conforme
estabelece o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Caso descumprida a oferta contratada pelo consumidor através dos
referidos sites, todos os envolvidos na cadeia de fornecedores são
responsáveis solidariamente pelo inadimplemento contratual”, considerou o
juiz Ricardo Henrique de Farias, baseando sua decisão em entendimento
na jurisprudência.
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