Em razão da frustração da receita
primária relativa ao primeiro semestre de 2015, inicialmente estimada na
Lei Orçamentária Anual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) adotou,
em conformidade com as necessidades identificadas pelo Governo do
Estado, as providências necessárias ao contingenciamento de suas
despesas discricionárias. Para tanto, publicou portaria que
indisponibilizou para empenho e movimentação financeira o valor de R$
321 mil, consignado à conta de suas dotações no Orçamento Geral do
Estado.
Além disso, o TCE/RN adotou uma série de
medidas neste ano de 2015 que culminaram no corte de aproximadamente R$
4 milhões no primeiro semestre, em relação ao mesmo período do ano
passado com despesas da mesma espécie.
Somente em corte nos gastos com
gratificações de gabinete e cargos em comissão, foi economizada a
quantia de R$ 1.534.038,11. Com obrigações patronais, despesas variáveis
e despesas de exercícios anteriores, a redução chegou a R$
2.177.439,14. Já os gastos com diárias, passagens e despesas com
locomoção, auxílio-transporte, equipamentos e material permanente e
preservação de patrimônio, diminuíram R$ 219.045,61.
Também foi possível, nesse mesmo
período, efetuar cortes nas despesas custeadas pelo Fundo de
Reaparelhamento do Tribunal de Contas (FRAP), atingindo uma redução de
R$ 107.987,32 nos gastos com obras e instalações, despesas variáveis,
obrigações tributárias e pagamento de diárias.
O Tribunal de Contas do Estado tem,
historicamente, mantido um rigoroso controle de seus gastos, em respeito
aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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