A partir desta sexta-feira (31), carro
particular em corredor de transporte coletivo vira infração gravíssima. O
motorista pode ter o veículo removido, além de acumular sete pontos na
carteira de habilitação e pagar multa de R$ 574. Antes, a multa era de
R$ 85, a infração era considerada leve e resultava em quatro pontos na
carteira. As alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram
publicadas hoje, no Diário Oficial da União.
Além disso, condutores que exercem
atividade remunerada, habilitados nas categorias C, D ou E, serão
convocados pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de
curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano,
atingirem 14 pontos na carteira. Concluído o curso, os motoristas terão
os pontos zerados. A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de
serviço público tem o direito de ser informada dos pontos dos
motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade
remunerada ao volante.
Outra mudança na lei diz que motoristas
que exercem atividade remunerada serão multados se fizerem a cobrança da
tarifa com o veículo em movimento. A infração é considerada média.
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