O Ministério Público Estadual reforçará
ao Juiz de Direito José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal
da Comarca de Natal, ao Juízo de Execuções Penais e ao Comando da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte que, quando receber alta do
hospital, onde encontra-se internado desde o início da semana, o
ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire deverá continuar
custodiado.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em votação de três votos a dois, concedeu na quinta-feira
(1º) habeas corpus ao ex-governador para substituir a prisão preventiva
por outras medidas cautelares, como o comparecimento mensal à Justiça,
além da proibição de ausentar-se de Natal, mas isso, no entanto, não
significa liberdade do recorrente, pois existem outros motivos para ele
continuar preso.
O habeas corpus foi concedido em apenas
um dos processos (nº 2014.005664-6) com condenação ao ex-governador, mas
existem ainda outros três mandados de prisão contra Fernando Freire, o
de nº 001.2014/075253-7, o de nº 001.2014/086886-1 e outro referente a
ação penal nº 7315-74.2005.8.20.0001 no qual também possui condenação.
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