A partir de 1º de outubro, as chamadas de Longa Distância Nacional (LDN)
realizadas a partir dos orelhões da empresa Oi para telefones fixos não
serão cobradas em 14 estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Desde abril deste ano, as chamadas
locais originadas em orelhões da operadora e destinadas a telefones
fixos eram gratuitas em 15 estados. A ampliação da medida para as
chamadas interurbanas foi tomada considerando os patamares de
disponibilidade dos orelhões da concessionária aferidos pela Anatel em
30 de agosto de 2015.
Dos estados onde a gratuidade das
chamadas locais foi estabelecida pela Anatel em abril, apenas Sergipe
alcançou o patamar mínimo de disponibilidade de orelhões em operação –
razão pela qual deixou a condição de gratuidade para as chamadas.
Conforme determinado no Despacho
565/2015, as Unidades da Federação atendidas pela Oi deveriam apresentar
disponibilidade da planta de Telefones de Uso Público acima de 90%. Nos
casos de localidades atendidas apenas por acesso coletivo, a
disponibilidade deveria ser de, no mínimo, 95%. As chamadas permanecerão
gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam
alcançados.
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