Matéria foi aprovada por unanimidade pelos senadores (EBC)
O Plenário do Senado aprovou, nesta
terça-feira (29), por unanimidade, as mudanças da Câmara ao projeto de
lei complementar 274/2015, do Senado, que regulamenta a aposentadoria
compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos
proporcionais. A medida vale apenas quando o servidor optar por
permanecer em serviço até essa idade. A proposta segue agora para sanção
presidencial.
Além dos servidores públicos civis
dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a
aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder
Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos
tribunais e dos conselhos de contas.
O projeto foi aprovado na Câmara no
último dia 23, quando foram acolhidas duas emendas pelo relator da
proposição, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). A primeira, do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei
Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se
aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez
daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a
natureza dos serviços prestados.
A segunda emenda, da deputada Jô Moraes
(PCdoB-MG), cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores
do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova
regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às
progressões previstas para os cargos. A transição da emenda prevê que, a
cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano
até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio
de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.
De forma parecida aos militares, os
servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais
graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem
atribuição por falta de postos.
A exigência da regulamentação por meio
de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/2015, que
aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de
aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei
complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos
servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. (Congresso em Foco/Com informações da Agência Câmara.)
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