(Foto reprodução/Google)
Proposta aprovada obriga emissor de
boleto de pagamento a oferecer ao consumidor a possibilidade de gerar
uma segunda via atualizada do documento, quando vencido, e a assegurar
que o novo boleto possa ser pago em qualquer banco
O emissor de boleto de pagamento
poderá ficar obrigado a oferecer ao consumidor a possibilidade de gerar
uma segunda via atualizada do documento, quando vencido, e a assegurar
que o novo boleto possa ser pago em qualquer banco e não apenas naquele
que o emitiu.
É o que determina substitutivo do senador Reguffe (PDT-DF) ao PLS 138/2009,
de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado nesta terça-feira (1º)
na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA). O relator acatou emendas aprovadas quando ocorreu a
tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
De acordo com o texto, deverá ser
oferecida ao consumidor a possibilidade de gerar o novo boleto pela
internet, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo sistema
de débito direto autorizado e por terminais eletrônicos de
autoatendimento.
Os emissores de boletos deverão cumprir a
determinação em até noventa dias após a publicação da nova lei, ou
estarão sujeitos às normas previstas na lei que regulamenta o sistema de
pagamentos brasileiro (Lei 10.214/2001).
Conforme Reguffe, o substitutivo elimina
limitações técnicas do texto original, mas mantém o objetivo do autor,
ou seja, “evita que o consumidor tenha que se deslocar até o emissor do
documento, no caso de pagamento após a data do vencimento do título”.
A matéria agora segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Via Congresso em Foco.
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