Em decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por
flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de
perfil lipídico – entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C
e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão
de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.
O documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de
dezembro, foi elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de
Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina
Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade
Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e
Metabologia.
De acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser
avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos. A
flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o
risco de ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre
outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e
idosos.
“A não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela
constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o
consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que
habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou nenhuma
interferência na análise do perfil lipídico”, informou a Sociedade
Brasileira de Análises Clínicas.
O órgão destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o
paciente, outro benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade
que os laboratórios de análises têm de otimizar o atendimento, com mais
horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento –
sobretudo no início das manhãs.
“Essa prática já é realidade nos EUA, no Canadá e em alguns países da Europa e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.
As novas regras definem os seguintes critérios:
– Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum
para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal
orientação;
– No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é
recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do
paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;
– Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros
exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá
definir o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;
– Para alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos
desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da
seguinte frase no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá
levar em consideração o motivo da indicação do exame, o estado
metabólico do paciente e a estrati cação do risco para estabelecimento
das metas terapêuticas”.
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