Segundo dados do IBGE, o número de
divórcios no Brasil cresceu exponencialmente em 10 anos, saltando de
130,5 mil em 2004, para 341,1 mil em 2014, o que representa aumento de
160%. Durante o processo de divisão de bens e de mudança de contratos de
serviços adquiridos conjuntamente, também é necessário decidir o que
será feito em relação ao convênio de plano de saúde compartilhado entre o
casal.
Segundo Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do
segmento de planos de saúde e seguros no país, o divórcio não exclui
automaticamente o ex-cônjuge do plano de saúde, pois caso um deles
comprove que dependia economicamente do outro, o benefício deve ser
mantido, sendo um direito após o casamento de seguir o padrão que havia
durante o relacionamento. Inclusive, caso o plano tenha outros
dependentes, como os filhos, por exemplo, eles podem continuar
desfrutando do serviço. “Se o ex-cônjuge não puder comprovar essa
dependência financeira, o mesmo perde o direito de permanecer no plano.
Porém, poderá pedir uma nova apólice sem a carência”, pondera o
especialista.
Portanto, Alves destaca que é importante que o divórcio tenha
previsto a manutenção de assistência à saúde como obrigação. “Além
disso, o pedido de inserção do ex como dependente deve ser formalizado,
estando sempre vinculado com a estrita dependência econômica”, orienta.
Por fim, ele lembra que em caso de novo vínculo conjugal por parte do
titular e a inclusão do novo parceiro como dependente, o ex-cônjuge
estaria automaticamente excluído.
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