O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a
julgar, há pouco, o processo em que deve ser decidido se transexuais
podem alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de
mudança de sexo. Atualmente, a alteração nos documentos oficiais, como
carteira de identidade, não é permitida porque não está prevista na
legislação.
Os ministros decidiram que a sessão de
hoje terá somente a leitura do relatório do ministro Dias Toffoli e para
as manifestações orais dos advogados. Em seguida, a sessão será
suspensa para que o processo seja julgado em conjunto com outras ações
que tratam do mesmo tema. Ainda não há data prevista para a retomada.
Está na pauta de julgamento um recurso
contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização
para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como
verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve
prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do
transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a
Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos
de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa
incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz
parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália
corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o
princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.
Atualmente, transexuais podem adotar o
nome social em identificações não oficiais, como crachás e formulários
de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração
pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento
da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano
passado.
O nome social é escolhido por travestis e
transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam,
independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
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