Está em vigor, desde a última
quinta-feira (13), a lei que proíbe uso de algemas em presas grávidas
durante o trabalho de parto. A medida deve contribuir para aproximar a
realidade das normas jurídicas criadas que, na prática, não são adotadas
nos estados.
A lei também pode ser considerada resultado das chamadas Regras de Bangkok,
voltadas ao tratamento de mulheres presas, e que no ano passado foram
traduzidas e publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
com o objetivo de democratizar o acesso à informação da população em
relação a uma lei da qual o Brasil é signatário.
A
lei 13.434 alterou o artigo 292, do Código de Processo Penal (CPC)
proibindo o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos
médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o
trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério
imediato.
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