O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu na quinta-feira (25) prisão domiciliar a todas as presas por
tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem
grávidas.
Lewandowski
também também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães
e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem
condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.
A
decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o
entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível
assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não
tivessem condenação.
De
acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen)
informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão
desta quarta-feira.
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