A nova versão do texto incluiu regras mais flexíveis para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial das vacinas em território brasileiro.
Uma dessas mudanças reduz, de dez para cinco dias, o prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial de vacinas aprovadas por pelo menos uma das principais autoridades estrangeiras (veja lista abaixo).
A lista dessas "principais agências" também foi ampliada, de quatro para nove. Foram incluídos os órgãos reguladores da Argentina, do Canadá e do Reino Unido, por exemplo.
Também foi aprovada no plenário, por 235 votos a 150, uma emenda do Cidadania que afirma que os imunizantes autorizados em caráter emergencial e experimental pela Anvisa estão isentos do "termo de responsabilidade" durante o período declarado de emergência em saúde pública.
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