O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19
Para serem beneficiados, os presos precisam: estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer grupo de risco para Covid-19. Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.
O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.
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