A regra vale para todas as redes de ensino, em caráter excepcional, quando as aulas estiverem suspensas pelas autoridades locais ou quando não houver condições sanitárias.
Em entrevista ao G1 publicada na quarta-feira (9), a relatora do parecer no CNE, Maria Helena Guimarães de Castro, já havia dito que atividades remotas poderão integrar o currículo de escolas e universidades brasileiras por prazo indeterminado.
O texto do parecer cita os "sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais." Isso inclui a educação básica e o ensino superior.
Com a homologação, as redes de ensino passam a ter permissão de contar as aulas remotas como carga horária enquanto durar a pandemia. A regra vigente permitia essa equiparação até 31 de dezembro deste ano, e a tentativa era estendê-la até dezembro de 2021. O parecer homologado retirou a data limite.
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