Em decisão da manhã de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF,
julgou procedente o pedido do Estado de São Paulo para "impedir que a
União requisite insumos contratados, especialmente agulhas e seringas,
cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano
estadual de imunização". A ação foi protocolada pelo estado após ato do
governo federal cobrando a entrega dos insumos adquiridos até as 12h de
hoje.
Lewandowski determinou, também, que, caso os materiais já tenham sido entregues, a União terá de devolvê-los em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
"A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, argumentou o ministro.
Decisão semelhante já foi adotada pelo STF durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido feito pelo Estado do Mato Grosso e suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.
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