O guia de bolso orienta famílias, responsáveis e profissionais de diversas áreas. Também é possível conhecer mais sobre direitos relacionados à alimentação infantil, além de recomendações sobre habilidades culinárias. A publicação pode ser obtida neste link.
“O guia é um documento importante porque, no Brasil, a alimentação, assim como a saúde, é um direito. O guia alimentar tem como diretriz orientar sobre uma alimentação saudável e, a partir dela, espera tornar a fase da introdução da alimentação complementar, a partir dos 6 meses de vida, mais tranquila para pais, famílias, cuidadores e profissionais da área”, explicou a coordenadora de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Atenção Primária da pasta, Gisele Bortolini.
A má alimentação está no topo do ranking de fatores de risco relacionados à carga global de doenças que mais contribuem para a mortalidade, ocupando a segunda posição. No Brasil, os alimentos ultra processados representam cerca de 15% das calorias consumidas, com destaque para industrializados, seguidos de doces.
O ministério lista 12 passos para a alimentação saudável de crianças menores de 2 anos. São eles:
1. Amamentar até 2 anos ou mais, oferecendo somente o leite materno até os 6 meses.
2. Oferecer alimentos in natura ou minimamente processados, além do leite materno, a partir dos 6 meses.
3. Oferecer à criança água própria para o consumo em vez de sucos, refrigerantes e outras bebidas açucaradas.
4. Oferecer a comida amassada quando a criança começar a comer outros alimentos além do leite materno.
5. Não oferecer a crianças de até 2 anos açúcar ou preparações e produtos que contenham açúcar.
6. Não oferecer à criança alimentos ultra processados.
7. Cozinhar a mesma comida para a criança e para a família.
8. Zelar para que a hora da alimentação da criança seja um momento de experiências positivas, aprendizado e afeto junto à família.
9. Prestar atenção aos sinais de fome e saciedade da criança e conversar com ela durante a refeição.
10. Cuidar da higiene em todas as etapas da alimentação da criança e da família.
11. Oferecer à criança alimentação adequada e saudável também fora de casa.
12. Proteger a criança da publicidade de alimentos.
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