Conforme diz a nota técnica que antecedeu a portaria, a Lei nº 13.703/2018 determina que, quando ocorrer no mercado nacional oscilação no preço do óleo diesel superior a 10% (para mais ou para menos), uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela agência do setor.
Essa equação considera alguns coeficientes relativos aos custos de deslocamento, de carga e de descarga. Tais custos contemplam tanto custos operacionais como mercadológicos. Entre os elementos considerados estão os de aquisição do veículo, preço do óleo diesel, pneus e salário dos motoristas. O atual reajuste não inclui o IPCA, segundo a ANTT.
A tabela apresenta os novos pisos mínimos para os mais diversos tipos de frete – diferenciados por tipo de carga, coeficiente de custo e número de eixos carregados. O cálculo apresentado na nota técnica leva em consideração o resultado de um levantamento de preços feito pela Agência Nacional do Petróleo, tendo como período observado o relativo a 22 e 27 de fevereiro, quando o valor médio do diesel S10 aumentou de R$ 3,663 para R$ 4,25.
Em termos percentuais, esse aumento equivale a 16,03%. Percentual acima dos 10% usados como espécie de gatilho para a revisão da tabela, pela agência.
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