Como primeira medida, o relator notificou os estados para se manifestar a respeito da ação e razões das medidas adotadas, em um prazo de cinco dias.
Barroso também determinou a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se manifestar em três dias. Na ação, Bolsonaro e o advogado-geral da União, André Mendonça, pedem a declaração da inconstitucionalidade de medidas do tipo, bem como a imediata suspensão dos decretos atualmente em vigor. Em março ano, o presidente já tinha deste ingresso com uma ação no tribunal para derrubar decretos de dois estados e do Distrito Federal. Esses decretos instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19. Mas o pedido foi rejeitado por decisão individual do decano (mais antigo ministro) do STF, Marco Aurélio Mello.
Formalmente, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), entidade que representa juridicamente o presidente e servidores federais. A ação é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça.
Em nota, a AGU afirma que o Bolsonaro não está questionando decisões anteriores do STF, que reconheceu o direito de governadores e prefeitos decretarem medidas sanitárias de limitação ao deslocamento, mas sim que “algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis”.
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