A partir desta segunda-feira (8) a aferição de temperatura está
dispensada para frequentadores de diversos estabelecimentos no Distrito
Federal. De acordo com decreto local, que flexibiliza as regras de
contenção da transmissão da covid-19, pessoas com temperatura corporal
acima dos 37,8ºC poderão circular no ambiente, sem ter a entrada
barrada. A autorização vale para estabelecimentos comerciais, templos
religiosos, eventos de competição esportiva, cívicos, corporativos e
gastronômicos, shows, feiras e exposições culturais.
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