Entre outros pontos, o projeto cria um imposto que incide sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a comercialização de jogos a apostas, a chamada Cide-jogos, a ser cobrada da receita bruta das empresas, com alíquota de 17%. Já para as pessoas físicas que ganharem prêmios, o projeto determina que seja cobrada uma taxa de 20% sobre o lucro líquido, que será deduzida do ganho líquido.
Além disso, o projeto diz ainda que fica proibida qualquer outro imposto ou cobrança possa incidir sobre o “faturamento, a renda ou o lucro decorrentes da exploração de jogos e apostas”.
A alíquota de apenas 17% foi criticada por parlamentares durante a votação dos destaques ao texto. O PT apresentou um destaque para aumentar o percentual de cobrança para 30%, com o argumento de que a alteração era uma questão de justiça tributária, uma vez que os demais setores da economia, como a indústria, comércio, serviços e a agricultura, são onerados por todos os tributos incidentes sobre lucro, receita e folha de pagamentos, além dos tributos incidentes sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário