A partir desta segunda-feira (7) quem tem
contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para
Financiamento Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida.
Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar
entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes,
a depender da situação.
As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.
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