Pela lei estadual nº 10.799, sancionada em 18 de novembro de 2020, ficou proibida a nomeação de pessoas condenadas em processos que envolvam violência contra a mulher, em atos previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). A vedação vale para todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.
Para o cumprimento da lei, a partir de agora, a nomeação fica condicionada à apresentação, pelo pretendente ao cargo, de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além da mesma certidão de tribunais de Justiça dos estados dos dois últimos domicílios da pessoa que será nomeada.
No decreto, fica estabelecido que, caso seja verificada a existência de condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha, “com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena”, a nomeação deverá ser tornada sem efeito.
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