De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, acatado pelos demais membros do Pleno na sessão desta terça-feira (09), o descumprimento da determinação acarreta a incidência de multa de R$ 10 mil por dia para a Arena das Dunas. O voto ainda recomenda que a Secretaria Estadual de Infraestrutura fiscalize as receitas de fontes adicionais e o resultado da repartição de receitas para o Estado, cobrando a emissão de documentos de comprovação.
O contrato entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas prevê a repartição das receitas provenientes de fontes adicionais, com 50% da receita líquida para cada um dos signatários. Contudo, ao invés de fazer o cálculo com base na receita líquida, a Arena das Dunas tem repassado os valores repartindo o lucro bruto. Para o corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a mudança tem causado prejuízo aos cofres públicos.
“Não restam dúvidas no presente momento de cognição sumária, de que houve uma modificação, sem observância aos trâmites legais, do critério para a repartição das receitas de fontes adicionais, de modo que o contrato expressamente indica na cláusula nº 24.3 que o critério para repartição é a receita líquida, mas a Arena das Dunas vinha repartindo essa receita considerando o lucro bruto, deduzindo os tributos e de maneira indevida também os custos relacionados a essas receitas e até algumas despesas gerais e administrativas”, aponta o voto.
Também foi recomendada à Secretaria de Infraestrutura que promova negociações com a Arena das Dunas para a formalização de um contrato aditivo que fixe a periodicidade e a forma do repasse de recursos ao Estado, como também negocie, no âmbito da ação judicial que tramita na Justiça do Estado, a utilização dos valores a menos repassados pela Arena por conta da diferença de cálculo (que são de R$ 19 milhões, segundo o relatório técnico) para pagar créditos futuros devidos pelo Governo à empresa que administra o estádio.
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