terça-feira, março 08, 2022

STF forma maioria contra revogação automática de prisões preventivas após 90 dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem segunda-feira (7), para que as prisões preventivas não sejam revogadas automaticamente caso não sejam revistas na Justiça em até 90 dias.

A previsão foi incluída na legislação pela lei anticrime, aprovada no Congresso em 2019.

Nesta segunda-feira (7), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam o ministro Alexandre de Moraes, que também teve o apoio da ministra Rosa Weber. Os quatro foram contra a revogação automática caso não haja revisão em 90 dias.

No entendimento de Moraes (e acompanhado por Rosa, Cármen e Toffoli), em caso de não reavaliação nesse período, o juízo competente deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Além disso, eles também aplicaram essa interpretação às autoridades que têm prerrogativa de foro.

Além deles, os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes também entenderam que a prisão não deve ser revogada automaticamente. Fachin e Gilmar, porém, apresentaram argumentações distintas.

Para Fachin, a revisão se restringe ao órgão que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal.

Gilmar Mendes entende que essa revisão pode ser feita pelo juiz ou o relator no Tribunal.

Os ministros analisam um dispositivo aprovado na lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais.

Faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

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