O Programa Gerador da Declaração (PGD) também estará disponível para download a partir das 8h da segunda-feira (7). Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Para receber a restituição do Imposto de Renda por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email e chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações instituídas em lei.
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