Seguindo os mesmos critérios da folha mensal, o adiantamento de 30% da gratificação natalina contempla quem ganha até R$ 4 mil, brutos, e todo o pessoal das forças de segurança, independente de faixa salarial. Quem recebe acima de R$ 4 mil receberá a primeira parcela de 30% no dia 30 de novembro. Os 70% restantes serão depositados em dezembro quitando, assim, o pagamento do 13° da totalidade dos servidores.
Ressalte-se que os trabalhadores da Educação e dos órgãos da
administração indireta, como Departamento Estadual de Trânsito (Detran),
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), entre outros
que têm arrecadação própria, receberam a antecipação em junho.
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