O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 15 mil, a
título de indenização por danos morais, à família de um homem que foi
morto quando se encontrava sob a custódia do Poder Público no Centro de
Detenção Provisória da cidade de Ceará-Mirim.
Na decisão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu o pedido de pagamento de indenização de danos materiais feito pelas autoras da ação, esposa e filha do detento.
De acordo com os autos do processo, as requerentes alegaram que a negligência do Estado no cuidado com a vida do falecido é merecedora de sanção, tendo em vista que, o óbito decorreu da falta de cuidado do poder público.
Alegaram ainda que o fato causou sofrimento vitalício e que deve ser reparado pelo Estado do Rio Grande do Norte. Informaram que eram dependentes do falecido, visto que a vítima sustentava a família.
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