quinta-feira, julho 04, 2024

Entidades estudantis que produzem carteiras falsas no RN são punidas e impedidas de atuar.

O Conselho Administrativo da Meia Passagem Intermunicipal (Campe) do Rio Grande do Norte concluiu em 27 de junho o processo de habilitação das entidades estudantis aptas a emitir carteiras válidas no transporte intermunicipal do estado. A credencial é essencial para a validação da carteira no sistema de transporte entre cidades.

Este ano, além das entidades nacionais reconhecidas pela lei federal 12.933/2013 – UNE e UBES – apenas a Associação Estudantil do Rio Grande do Norte (AERN) foi habilitada.

Outras três entidades, a Associação Nordestina dos Estudantes (ANE), a União dos Estudantes Potiguar (UEP) e a União Geral dos Estudantes do Brasil (UGEB), foram consideradas inaptas após análise do setor jurídico da Secretaria de Infraestrutura (SEI) e parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), devido problemas na documentação.

No caso da ANE, com sede em Mossoró, além do atestado de inaptidão, a entidade também recebeu uma punição por decisão do Campe, devido a reincidência em emissões fraudulentas de documentos estudantis. A denúncia contra a ANE foi apresentada pelo Setrans-RN em julho do ano passado e a portaria com a punição foi publicada na última terça-feira (2), através da portaria n° 190 da SEI.

A representante da UBES no Campe, Luana Bezerra, considera que o processo de habilitação promovido pelo Campe visa dar maior segurança jurídica ao documento que reconhece a condição estudantil. “Na prática, essas entidades falsas vendem carteiras que não têm qualquer validade. Tanto que o estudante é imediatamente impedido de utilizá-la no transporte. O estudante apenas perde dinheiro”, explica.

Lilian Mirelly, presidenta da UMES/RN, considera que a segurança jurídica do documento estudantil é essencial para garantir o acesso dos estudantes ao benefício da meia passagem intermunicipal. “O trabalho do Campe em punir as entidades fraudulentas demonstra o compromisso em preservar a integridade desse direito, além de contribuir com o combate aos falsos estudantes”, afirma.

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