segunda-feira, março 16, 2026

TJRN reconhece prática abusiva e condena operadora por cobrança indevida.

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN reconheceu a falha na prestação de serviço de uma operadora telefônica que cobrou, de forma indevida, por serviços não contratados.

A sentença, que é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra, considerou o relato do consumidor, quando afirmou que passou a ser cobrado, em sua fatura mensal, por serviços não contratados.

O autor contou que, para evitar problemas, efetuou o pagamento por um mês e solicitou o cancelamento dos serviços, bem como o estorno do valor cobrado, o que não ocorreu.

No mês seguinte, as cobranças indevidas persistiram. Além disso, novos serviços foram incluídos, assim como reajustes na fatura, o que resultou em aumento significativo do valor cobrado.

Diante da situação, o homem alegou falha na prestação do serviço, prática abusiva e violação aos seus direitos como consumidor, requerendo indenização por danos morais e materiais, além da suspensão das cobranças indevidas.

Em sua defesa, a operadora alegou que o consumidor “aderiu regularmente aos contratos” e negou ter inserido o nome do homem em plataforma restritiva de crédito. Sustentou, ainda, que as cobranças constam de forma clara nas faturas mensais e que o consumidor não teria comprovado a inexistência de contratação, tampouco demonstrado falha na prestação do serviço.

Por fim, a empresa defendeu a inexistência de dano moral, afirmando que a situação não ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, sobretudo por “não ter ocorrido interrupção do serviço essencial, negativação do nome do autor ou qualquer violação a direitos da personalidade”.

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