Eleitores que estiverem fora do seu município de origem no dia das eleições, em 4 de outubro, têm até o dia 20 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação. O recurso do voto em trânsito permite exercer o direito ao voto mesmo estando longe do domicílio eleitoral.
No Rio Grande do Norte, quatro municípios estão habilitados para receber esses votos: Natal, Mossoró, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante. A transferência pode ser feita entre cidades do mesmo estado desde que o destino esteja na lista de localidades autorizadas ou para municípios habilitados em outras unidades da Federação. O pedido deve ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A regra também abrange policiais militares que estarão em serviço fora de suas comarcas de origem durante o pleito. Nesses casos, a solicitação não é individual: os próprios comandos das corporações devem consolidar as listas de agentes aptos e encaminhá-las à Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário