O Diário do RN revelou ontem quarta-feira (2) que chegou à Justiça Eleitoral uma representação contra o senador e candidato à reeleição Styvenson Valentim, com pedido de cassação de seu registro de candidatura por suposta utilização de serviço público em benefício eleitoral. Agora, um novo despacho do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) amplia a apuração e determina que a Meta e a Prefeitura de Natal apresentem informações consideradas relevantes para esclarecer os fatos.
O caso tramita no processo nº 0600722-13.2026.6.20.0000, na classe Representação Especial (REPESP), com procedência em Natal. O despacho é assinado pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, que determinou uma série de diligências antes da análise definitiva da representação.
A ação foi apresentada pela candidata a senadora “Samanda de Lula” e pela coligação Time que Cuida, formada por PDT, PSB e Federação Brasil da Esperança. Os autores sustentam possível prática das condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos I e IV, da Lei nº 9.504/1997.
O ponto central é uma publicação feita no perfil de Styvenson no Instagram relacionada às unidades móveis do programa “Saúde+Perto – Exames para Todos”, da Prefeitura de Natal. A acusação sustenta que o serviço público teria sido utilizado em benefício da candidatura, acompanhado de pedido expresso de votos.
Após conhecimento da ação, a postagem foi retirada voluntariamente por Styvenson. Para o TRE-RN, isso elimina, neste momento, a necessidade de uma ordem judicial específica para remoção do conteúdo, mas não elimina a necessidade de investigar o episódio.
É justamente aí que o novo despacho ganha peso. A Meta Platforms Inc./Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá cinco dias para preservar e apresentar os dados técnicos da publicação, incluindo alcance, impressões, engajamento e comentários.
A plataforma também deverá informar se houve impulsionamento pago. Em caso positivo, terá de apresentar o valor contratado, o período da divulgação e quem foi responsável pelo pagamento.
O tribunal considerou esses dados relevantes para avaliar o alcance da publicação e a eventual gravidade dos fatos, inclusive para eventual aplicação de sanções eleitorais.
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