quarta-feira, outubro 28, 2026

STJD suspende Neymar por dois jogos após violação do Protocolo Vini Jr.

O atacante Neymar foi punido com dois jogos de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira 28, após cobrir a boca durante uma discussão com Rodrigo Nestor, do Bahia, em partida pelo Campeonato Brasileiro. Como também recebeu o terceiro cartão amarelo no confronto, o jogador deverá desfalcar o Santos nas próximas três rodadas da competição.

A decisão foi tomada por maioria de votos pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD. O julgamento ocorreu após a expulsão do camisa 10 no empate por 1 a 1 entre Santos e Bahia, disputado no sábado 24, na Vila Belmiro, pela 32ª rodada do Brasileirão. A punição foi aplicada em primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso ao Pleno do tribunal.

Com a suspensão, Neymar ficará fora dos confrontos contra Palmeiras, Red Bull Bragantino e Coritiba, conforme a programação do Santos. Uma partida corresponde à suspensão automática pelo cartão vermelho, enquanto a outra decorre da punição imposta pelo tribunal. O terceiro desfalque está relacionado ao acúmulo de cartões amarelos.

Entenda o motivo da punição

Neymar foi expulso após o intervalo do confronto com o Bahia por colocar a mão sobre a boca enquanto discutia com Rodrigo Nestor. O gesto foi enquadrado pela arbitragem no chamado Protocolo Vini Jr., que estabelece medidas contra a ocultação de falas durante confrontos entre jogadores.

Segundo a súmula da partida, após receber o cartão vermelho, Neymar correu em direção ao banco de reservas do Bahia para confrontar o adversário e precisou ser contido pelos companheiros.

O atacante foi inicialmente denunciado com base no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado ao descumprimento de determinações da entidade esportiva. No julgamento, porém, prevaleceu o enquadramento subsidiário no artigo 258, referente a condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva.

O relator do processo, Delmiro Campos, vice-presidente da comissão, considerou que o ato de cobrir deliberadamente a boca durante uma discussão com o adversário justificava a suspensão de duas partidas.

Em seu voto, o relator afirmou que a conduta comprometia a transparência da disputa e a fiscalização do comportamento dos atletas. A proposta foi acompanhada pela maioria dos integrantes da comissão.

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