A governadora Fátima Bezerra (PT) assinou na terça-feira (15) um
decreto que regulamenta a lei que dá o direito a pessoas de baixa renda
obterem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma gratuita.
O decreto é viabilizado pelo programa CNH Popular, um direito
previsto e na Lei Estadual Complementar de nº 459, de 26 de dezembro de
2011. A lei ainda não havia sido efetivada.
A lei prevê isenção de taxas para pessoas inscritas no programa do
Bolsa Família e também em outros programas sociais similares. As taxas
isentas são de:
- Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
- Exame psicológico;
- Licença de aprendizagem e direção veicular;
- Custos de confecção da primeira CNH;
- Mudança, para a categoria C, D e E.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) arcará também com as
despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular,
ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).
“A isenção é total. O beneficiário vai ter direito a fazer todo o
processo para obter a sua CNH do zero até o recebimento efetivo da sua
carteira de motorista, seja ela física ou digital”, explicou Jonielson
Oliveira, diretor geral do Detran-RN.
O programa vai ser limitado e a definição do número de CNHs que serão
beneficiadas com a isenção das taxas será de acordo com orçamento anual
do Detran – isso acontece por volta de fevereiro. Já há uma estimativa
para o próximo ano.
“Temos uma previsão, para que no exercício de 2021, a gente aplique
um recurso de aproximadamente R$ 600 mil reais”, disse o diretor geral
do Detran.
As vagas também serão dividas pelo tipo de habilitação. A categoria
A, que é a maior necessitada, terá 50% das vagas; e a categoria B, 35%.
De acordo com o diretor geral do Detran, será criado um sistema em
que os beneficiários poderão fazer um requerimento e lá será processada a
matrícula e o encaminhamento para os devidos testes, sejam eles
teóricos, médicos e psicológicos.
Não serão beneficiados candidatos que tenham cometido infração penal
na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em
julgado.
Além de cadastrado em programa social, para ser beneficiado, o
candidato precisa ser penalmente imputável, saber ler e escrever,
possuir Carteira de Identidade, CPF ou documento equivalente, comprovar
domicílio no RN e não estar judicialmente impedido de possuir CNH.