Um motorista promoveu uma ação judicial contra o Município de Natal por ter recebido uma notificação de autuação de trânsito. Ocorre que na data e horário que teria acontecido a infração o motorista estava na cidade de Mossoró com o veículo estacionado em seu local trabalho. De acordo com o autor da ação é possível que exista um veículo com placa idêntica ao seu. O motorista não obteve êxito com esse argumento na via administrativa, por isso, procurou o judiciário para que lhe fosse concedido uma medida que impedisse o Município de Natal de privá-lo do uso do seu veículo, até a resolução da questão.
Para a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, as provas documentais apresentadas nos autos foram suficientes para indicar que ou o agente de trânsito cometeu um equívoco ou existe um outro automóvel circulando com placa idêntica ao veículo de propriedade do autor. A juíza julgou procedente o pedido e declarou a nulidade dos autos de Infração de Trânsito, condenando o Município de Natal a pagar R$ 8.000,00, de indenização por danos morais.
O Município entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado, pois não concordou com a sentença de primeiro grau, mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível entenderam que a sentença que determinou o pagamento no valor de R$ 8.000,00 a título de danos morais foi justa, uma vez que tal quantia está de acordo com a compensação dos prejuízos morais experimentados pelo motorista e capaz de ser suportado pelo Município sem abalar seu patrimônio.
Apelação Cível nº 2009.0122640
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