A Justiça Federal do Paraná concedeu, nesta quinta-feira (13), pensão alimentícia de R$ 500 a um idoso de 73 anos. Ele foi abandonado pelo pai, major do Exército já falecido, quando tinha 2 anos. O autor da ação afirmou que sofreu uma série de privações em sua vida, enquanto seu pai constituiu família em outro estado. Hoje, ele alega estar impossibilitado de trabalhar e tem como renda apenas uma pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo informações da 5ª Vara Federal, o pai do idoso deixou a família, no Paraná, para seguir carreira militar no Rio de Janeiro, onde constituiu uma nova família.
A decisão pela autorização da pensão ocorreu em audiência de conciliação. Segundo o Justiça Federal, o processo tramitava em caráter de urgência e prioridade, com base no Estatuto do Idoso, pelo fato de o requerente ter mais de 60 anos de idade.
A mãe do idoso morreu em 2004. No ano seguinte, ele teve uma reaproximação tardia com o pai, que faleceu em 2007.
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