O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da TV Globo contra uma indenização a uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado durante novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil.
De acordo com os ministros, a divulgação do número do celular em rede nacional sem autorização do titular da linha gerou direito à indenização por dano moral. A decisão foi unânime entre eles.
Segundo o processo, no dia 27 de janeiro de 2003, a personagem da atriz Carolina Ferraz na novela “Sabor da Paixão” escreveu o que seria o número de seu celular em um muro. A autora da ação de indenização afirmou que passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de pessoas desconhecidas que queriam saber se o número realmente existia e se era da atriz.
Hipertensa, a mulher alegou que teve a saúde afetada e sofreu transtornos pessoais e profissionais, pois seu telefone era um instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de telemarketing.
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