A 4ª Comissão Disciplinar do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira o
incidente ocorrido na Arena Joinville durante o jogo entre Vasco e
Atlético-PR,
pela última rodada do Campeonato Brasileiro. No jogo que acabou com a
goleada
por 5 a 1 para os paranaenses, as torcidas brigaram na arquibancada, e o
jogo
ficou paralisado por 73 minutos. Caracterizado com maior
responsabilidade no incidente, o Furacão foi condenado com a perda de 12
mandos de campo, sendo seis com portões fechados, além de multa de R$
120 mil. Já o Vasco recebeu a pena de oito mandos de campo, sendo quatro
com portões fechados, além de multa de R$ 80 mil. Os dois clubes foram
condenados no artigo 213 em razão do confrontos e cabe recurso no Pleno
do tribunal. O árbitro Ricardo Marques Ribeiro, a Federação Paranaense e
a Federação Catarinense foram absolvidos. Foram identificados 40
torcedores.
O árbitro foi absolvido por unanimidade, enquanto as federações
receberam dois votos pela absolvição e dois pela punição com multa de R$
20 mil, incluindo o do presidente da comissão, Paulo Bracks. No
entanto, segundo o próprio, havendo empate prevelece a defesa. O
Atlético foi absolvido por três votos a um (pedido de multa de R$ 50
mil) no artigo 191, houve empate em 2 a 2 (prevalecendo a defesa) entre
absolvição e multa de R$ 20 mil no artigo 211, e condenado por
unanimidade no artigo 213. O Cruz-Maltino foi condenado por unanimidade
no 213.
O Atlético-PR, mandante do jogo, foi enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores antes, durante e após a realização da partida", além do artigo 211, por "deixar de manter o local indicado para a realização da partida com infra-estrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a sua realização".
O Atlético-PR, mandante do jogo, foi enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores antes, durante e após a realização da partida", além do artigo 211, por "deixar de manter o local indicado para a realização da partida com infra-estrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a sua realização".
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