sexta-feira, dezembro 13, 2013

Briga em Joinville leva a perda de 12 mandos do Atlético-PR e oito do Vasco.

A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira o incidente ocorrido na Arena Joinville durante o jogo entre Vasco e Atlético-PR, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. No jogo que acabou com a goleada por 5 a 1 para os paranaenses, as torcidas brigaram na arquibancada, e o jogo ficou paralisado por 73 minutos. Caracterizado com maior responsabilidade no incidente, o Furacão foi condenado com a perda de 12 mandos de campo, sendo seis com portões fechados, além de multa de R$ 120 mil. Já o Vasco recebeu a pena de oito mandos de campo, sendo quatro com portões fechados, além de multa de R$ 80 mil. Os dois clubes foram condenados no artigo 213 em razão do confrontos e cabe recurso no Pleno do tribunal. O árbitro Ricardo Marques Ribeiro, a Federação Paranaense e a Federação Catarinense foram absolvidos. Foram identificados 40 torcedores.

O árbitro foi absolvido por unanimidade, enquanto as federações receberam dois votos pela absolvição e dois pela punição com multa de R$ 20 mil, incluindo o do presidente da comissão, Paulo Bracks. No entanto, segundo o próprio, havendo empate prevelece a defesa. O Atlético foi absolvido por três votos a um (pedido de multa de R$ 50 mil) no artigo 191, houve empate em 2 a 2 (prevalecendo a defesa) entre absolvição e multa de R$ 20 mil no artigo 211, e condenado por unanimidade no artigo 213. O Cruz-Maltino foi condenado por unanimidade no 213.

O Atlético-PR, mandante do jogo, foi enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores antes, durante e após a realização da partida", além do artigo 211, por "deixar de manter o local indicado para a realização da partida com infra-estrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a sua realização". 

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