O julgamento do “caso Preto”, do Novo
Hamburgo-RS, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva que poderá
classificar o ABC para as oitavas de final da Copa do Brasil, irá
acontecer na tarde desta sexta-feira (8), na sede da entidade.
Na última sexta-feira a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) fez denúncia ao STJD da condição irregular
em que o atleta do time Anilado teria atuado na partida de volta contra o
ABC, na quarta-feira (30) passada, em jogo da terceira fase do torneio
nacional. O atleta havia sido punido com dois jogos de suspensão após
uma expulsão, e cumpriu o primeiro contra o J. Malucelli, na segunda
fase.
Já no jogo de ida contra o ABC, na
terceira fase, ele também ficou de fora, mas estava sem contrato com o
Novo Hamburgo – o vínculo só foi renovado depois do jogo. Por isso, a
segunda partida de suspensão.
Consta que o jogador ficou sem contrato
no dia 18 de julho e a renovação só ocorreu no dia 28. Como a partida
ocorreu nesse intervalo, Preto não poderia entrar em campo na
quarta-feira, quando realmente valeria a punição.
O Anilado deve ser enquadrado no Art.
214: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida,
prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”.
A pena poderá ser perda do número máximo
de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição,
independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa
de R$ 100 a R$ 100 mil.
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