A partir desta quinta-feira (7), o
patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira
assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras,
poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade
entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi
fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele
pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço,
segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes.
“É importante deixar claro que a multa não converte a favor do
empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as
mãos nesse dinheiro”, diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados
domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo,
e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias
e 44 semanais, entre outros.
Estudo do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano
passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados
domésticos no país, dos quais cerca de 44%, ou 2,9 milhões de
trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam carteira
assinada).
Segundo a advogada Maria Fernanda
Ximenes, é difícil estimar o número de empregados domésticos que existem
no Brasil e quantos estão na informalidade. “Infelizmente, a maioria
ainda é através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas
não possuam carteira assinada.”
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