A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
negou o habeas corpus pedido pela defesa dos irmãos Edelvânia e Evandro
Wirganovicz, presos preventivamente sob acusação de participação na
morte e ocultação de cadáver do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11
anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 7, por 2 votos a um no
caso de Evandro, e por unanimidade, no caso de Edelvânia.
O juiz convocado Fábio Vieira Heerdt, relator dos recursos contra
decisão de primeiro grau, que já havia negado a liberdade aos irmãos,
entendeu que “a prisão é necessária, pelo menos neste momento
processual, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”.
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