De acordo com a decisão publicada na quarta-feira (19), o deputado não
se manifestou dentro do prazo estabelecido e também não comprovou que o
pagamento das custas causaria desequilíbrio financeiro ou atingiria a
manutenção das necessidades da família.
A juíza da 1ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do Paraná, Gabrielle
Britto de Oliveira, indeferiu o pedido afirmando que Kaefer usou de má
fé, já que ele é um dos proprietários de uma empresa frigorífica com
filiais em vários estados. “Não é crível que o embargante [Alfredo
Kaefer], com patrimônio declarado com mais de 100 milhões de reais,
teria sua situação financeira abalada pelo pagamento das custas do
processo. Seria, no mínimo, total falta de bom senso acreditar nisso”,
escreveu na decisão.
Kaefer tem o prazo de dez dias após o recebimento da notificação, para pagar, em até dez vezes, as custas do processo. Via g1.
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