Resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (8) no Diário
Oficial da União define novos critérios para a importação de produtos à
base de canabidiol por pessoa física, para uso próprio, mediante
prescrição médica.
A nova regra prevê que cada paciente que
faz uso desse tipo de produto seja cadastrado junto à Anvisa por meio
da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O
cadastro deverá ser renovado anualmente apenas com a apresentação de uma
nova prescrição e de um laudo médico indicando a evolução do paciente,
caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.
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